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Aviso 19198/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato a termo resolutivo incerto com Ana Cristina Rosado Andrade

Texto do documento

Aviso 19 198/2007

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Julho de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, pelo período de tempo necessário à substituição do técnico superior jurista principal, com Carlos Alberto Soares Alves, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Ana Cristina Rosado Andrade, classificada em 1.º lugar, como técnica superior jurista de 2.ª classe, escalão 1, índice 400 (Euro 1307), com início a 16 de Julho de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611051686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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