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Edital 835/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes

Texto do documento

Edital 835/2007

Celso Manuel Gomes Ferreira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Paredes, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 3 de Agosto de 2007, encontra-se em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, a seguinte proposta de alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes:

TÍTULO V

Disposições especiais

Artigo 33.º

Fachadas

1 - Os materiais a aplicar no exterior dos edifícios de habitação colectiva deverão ser em pedra natural, que compreenderá 70% das fachadas, e o restante deverá ser em material sujeito a aprovação da Câmara Municipal.

2 - As fachadas dos edifícios, independentemente da tipologia, nos lugares de Alvre - freguesia de Aguiar de Sousa, e Santa Comba e Castelo - freguesia da Sobreira, deverão ser em xisto e ou pintadas em branco, as janelas deverão ser brancas ou verdes e os telhados em telha tradicional, tipo "lusa".

3 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente às reconstruções, ampliações e às remodelações nos lugares referenciados.

4 - Em todo o concelho é proibida a demolição de casas centenárias e o restauro das fachadas deve manter a traça original.

5 - Exceptuam-se do número anterior as situações que, comprovadamente, não assegurem os níveis de segurança.

6 - Os n.os 1 e 2 não se aplicam às construções sujeitas a programas de habitação social e equiparados.

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões, por escrito, na Secção de Expediente e Serviços Gerais, dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente.

E eu, chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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