Celso Manuel Gomes Ferreira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Paredes, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 3 de Agosto de 2007, encontra-se em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, a seguinte proposta de alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes:
TÍTULO V
Disposições especiais
Artigo 33.º
Fachadas
1 - Os materiais a aplicar no exterior dos edifícios de habitação colectiva deverão ser em pedra natural, que compreenderá 70% das fachadas, e o restante deverá ser em material sujeito a aprovação da Câmara Municipal.
2 - As fachadas dos edifícios, independentemente da tipologia, nos lugares de Alvre - freguesia de Aguiar de Sousa, e Santa Comba e Castelo - freguesia da Sobreira, deverão ser em xisto e ou pintadas em branco, as janelas deverão ser brancas ou verdes e os telhados em telha tradicional, tipo "lusa".
3 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente às reconstruções, ampliações e às remodelações nos lugares referenciados.
4 - Em todo o concelho é proibida a demolição de casas centenárias e o restauro das fachadas deve manter a traça original.
5 - Exceptuam-se do número anterior as situações que, comprovadamente, não assegurem os níveis de segurança.
6 - Os n.os 1 e 2 não se aplicam às construções sujeitas a programas de habitação social e equiparados.
Os interessados deverão apresentar as suas sugestões, por escrito, na Secção de Expediente e Serviços Gerais, dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente.
E eu, chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.