Despacho 23 110/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no chefe do meu Gabinete, coronel TIR TM Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do referido Gabinete:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
b) Autorizar a prestação pelo pessoal civil de trabalho extraordinário, nos termos da lei, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil;
d) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 1065/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2007, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
17 de Setembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.