Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Graciosa, em sessão ordinária de 14 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 6 do mesmo mês, aprovou a segunda alteração ao quadro privativo de pessoal do município que a seguir se publica. As alterações operadas produzirão efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação ao presente aviso no Diário da República.
21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.
ANEXO I
Segunda alteração do anexo II do quadro de pessoal do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
Com a presente alteração pretende-se:
1) A dotação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento das actividades das actuais e novas infra-estruturas, nomeadamente Pavilhão Desportivo e Parque de Campismo;
2) No âmbito da gestão de recursos humanos e face às necessidades que se vieram a verificar no desenvolvimento normal das actividades dos serviços, há pessoal desajustado funcionalmente que urge reclassificar;
3) Extinguir os lugares considerados não necessários para o desenvolvimento normal das actividades dos serviços no âmbito das competências do município.
Prevendo-se a entrada em vigor, em Janeiro de 2008, do diploma que vem definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a definição do regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, não procedemos à reestruturação orgânica. Esta virá a ser efectuada à data da entrada em vigor das novas regras.
A presente alteração não contraria o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007).
ANEXO II
Alteração do quadro de pessoal
(ver documento original)