Aviso 19077/2007, de 4 de Outubro
Prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano de Rui Tempero
Aviso 19 077/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2007, e nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações, foi deferida por mais um ano a licença sem vencimento concedida a Rui Pedro Colaço Tempero com a categoria de auxiliar administrativo, com início a 12 de Setembro de 2007.
20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
2611051570
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1611466.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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