Despacho 23 010-Z/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da deliberação do senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-216/2007 (despacho 4570/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, adequa o curso de mestrado em Gestão e Administração Pública em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de mestre em Gestão e Políticas Públicas, e ministra o curso a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de mestrado em Gestão e Políticas Públicas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3 - Pela conclusão dos dois primeiros semestres do mestrado, pode ser atribuído um diploma de pós-graduação em Gestão e Administração Pública.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestão e Políticas Públicas é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - As normas regulamentares, definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente, fixam a forma de cálculo da classificação final.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Gestão e Administração Pública será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente Despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
10 de Agosto de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Políticas Públicas
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Curso - mestrado em Gestão e Políticas Públicas.
4 - Grau - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Administração Pública.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 120.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções/ramos - não aplicável.
9 - Áreas científicas:
(ver documento original)
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Políticas Públicas
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.ºsemestre
(ver documento original)