Despacho 23 010-M/2007
Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;
Considerando que a limitação mencionada, implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;
Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico, tendo em conta a necessidade da desagregação do actual quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho, se afigura, em fase de transição, como sendo a solução adequada à aplicação do regime de contrato individual de trabalho;
Será publicado em anexo III a relação do pessoal com contrato individual de trabalho redigido nos termos do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;
Tendo ainda em conta os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contratação de pessoal:
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e com a alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.º série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, e do despacho 7510/2007 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 20 de Abril, e na sequência do despacho autorizador de 8 de Agosto de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, determino o seguinte:
Lugares desagregados do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa
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Quadro com categorias e respectivo conteúdo funcional de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa
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Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa
1 - Lugares a extinguir:
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2 - Lugares a criar:
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3 - Na sequência das alterações precedentes a seguir se indica o quadro actualizado de pessoal dos Serviços de Acção Social, a que se refere o mapa anexo à Portaria 962/95, de 8 de Agosto.
ANEXO I
Quadro de pessoal
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ANEXO II
Quadro de pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho
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ANEXO III
Quadro de pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei 108/95, de 5 de Maio
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21 de Agosto de 2007. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Mascarenhas Lemos.