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Despacho 23010-M/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Publicação do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 23 010-M/2007

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitação mencionada, implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;

Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico, tendo em conta a necessidade da desagregação do actual quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho, se afigura, em fase de transição, como sendo a solução adequada à aplicação do regime de contrato individual de trabalho;

Será publicado em anexo III a relação do pessoal com contrato individual de trabalho redigido nos termos do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;

Tendo ainda em conta os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contratação de pessoal:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e com a alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.º série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, e do despacho 7510/2007 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 20 de Abril, e na sequência do despacho autorizador de 8 de Agosto de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, determino o seguinte:

Lugares desagregados do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

Quadro com categorias e respectivo conteúdo funcional de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa

1 - Lugares a extinguir:

(ver documento original)

2 - Lugares a criar:

(ver documento original)

3 - Na sequência das alterações precedentes a seguir se indica o quadro actualizado de pessoal dos Serviços de Acção Social, a que se refere o mapa anexo à Portaria 962/95, de 8 de Agosto.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro de pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei 108/95, de 5 de Maio

(ver documento original)

21 de Agosto de 2007. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Mascarenhas Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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