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Deliberação 1983-O/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Mapa de pessoal para contrato individual e republicação do quadro de pessoal não docente após alteração

Texto do documento

Deliberação 1983-O/2007

Considerando que as universidades podem celebrar contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei de Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a evolução entretanto ocorrida em matéria de gestão de pessoal aconselha o recurso a instrumentos de contratação mais ágeis e eficientes;

Considerando que a actual conjuntura impulsiona as universidades a procederem à alteração do quadro de pessoal não docente com vínculo à função pública;

Considerando que o recurso ao regime de contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;

O Senado, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e no n.º 1 do artigo 57.º dos Estatutos da UBI, deliberou o seguinte:

1) Proceder à extinção e criação de lugares no quadro de pessoal não docente com vínculo à função pública - mapa I;

2) Proceder à criação do mapa de pessoal não docente com contrato individual de trabalho, por desagregação do quadro de pessoal não docente com vínculo à função pública - mapa II;

3) Proceder à republicação do quadro de pessoal não docente com vínculo à função pública após estas alterações - mapa III.

23 de Dezembro de 2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

MAPA I

Quadro de pessoal não docente com vínculo à função pública

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal não docente com contrato individual de trabalho

(ver documento original)

MAPA III

Quadro de pessoal não docente com vínculo à função pública

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611243.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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