Aviso 18 999/2007
Faz-se público que, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberações da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, ambas desta freguesia da Madalena, de, respectivamente, 4 e de 15 de Junho de 2007, foi aprovada a alteração da tabela de taxas e licenças, tendo a mesma sido sujeita, pelo período de 30 dias, a recolha de sugestões, não se verificando qualquer sugestão ou reclamação.
Deste modo, faz-se público que se encontra aprovada por esta freguesia a alteração da tabela de taxas e licenças, anexas ao regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Dezembro de 2004:
Tabela de taxas e licenças
Designação ... Taxas (euros)
CAPÍTULO I
Taxas gerais
Artigo 1.º
Certidões e outras prestações de serviços
1 - Emissão de atestados ... 2
2 - Emissão de declarações ... 2
3 - Certidões de teor ou fotocópias autenticadas:
3.1 - Não excedendo quatro páginas e por cada uma delas ... 2
3.2 - Por cada página, além da 4.ª até à 12.ª ... 1
3.3 - Por cada página, além da 12.ª ... 0,50
4 - Fotocópias não autenticadas:
4.1 - Por cada face, até 10 páginas ... 0,10
4.2 - Por cada face, além de 10 páginas ... 0,05
5 - Taxa de registo de canídeos/gatídeos ... 5
6 - Taxa para mudança de dono (detentor) ... 3
7 - Emissão de licença de canídeos/gatídeos:
7.1 - Licença categoria A - cão de companhia ... 5
7.2 - Licença categoria E - cão de caça ... 6
7.3 - Licença categoria G - cão potencialmente perigoso ... 7
7.4 - Licença categoria H - cão perigoso ... 8
7.5 - Licença categoria I gato ... 5
6 de Julho de 2007. - O Presidente, Paulo António Rodrigues Marcos.