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Aviso 18988/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeação, por transferência, de Welbim Aparecido Durães Bartolomeu como coveiro

Texto do documento

Aviso 18 988/2007

Mobilidade de pessoal - Nomeação por transferência

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que, precedendo autorização da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, por meu despacho de 3 de Setembro de 2007, Welbim Aparecido Durães Bartolomeu foi nomeado, por transferência, para o lugar vago da categoria de coveiro do quadro de pessoal deste município, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 3.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Setembro de 2007. - O Vereador, com competência delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, Eusébio Candeias.

2611051195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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