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Rectificação 1727/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 17 702/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de Setembro de 2007

Texto do documento

Rectificação 1727/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 17 702/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de Setembro de 2007, rectifica-se que onde se lê:

"Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, e consequentes alterações - regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, e consequentes alterações - regula os estabelecimentos de restauração e bebidas;"

deve ler-se:

"Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;"

19 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

2611050973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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