Aviso 18983/2007, de 3 de Outubro
Licença sem vencimento por um ano do funcionário desta autarquia Carlos Filipe Semblante Borrego
Aviso 18 983/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 17 de Dezembro de 2003 e de harmonia com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao funcionário desta autarquia Carlos Filipe Semblante Borrego, assistente administrativo, com início em 22 de Dezembro de 2003.
18 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
3000125927
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1611164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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