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Aviso 18967/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Renovação de vários contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 18 967/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 139.º e no artigo 140.º, n.º 1, a contrario, ambos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004, de 29 de Julho, e no artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, renovei os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados entre o município de Leiria e os indivíduos abaixo mencionados:

Ana Sofia Mendes Pereira, Anabela Marques Carreira Miguel, Célia Gomes Moreira Pereira, Elisabete Maria Santos Ferreira, Ermelinda Moreira Sousa Fonseca, Liliana Ferreira Bastos, Lurdes Carmo Martins Mendes Costa, Maria Alexandra Simão Sousa, Maria Cristina Ferreira Tomás, Maria Fátima Santos Abrantes Zeferino, Maria Isaura Carreira Xavier Wanters, Mário Santos Oliveira, Patrícia Alexandra Santos Velez, Sandra Margarida Fernandes Rodrigues, Sara Rodrigues Jesus Abrantes Massano, Sónia Isabel Silva Guerra, Susana Maria Brito Neves Janeiro, Virgínia Luís Santos Silva e Maria Carolina Santos Mendes, auxiliares de acção educativa, por três anos, com efeitos a 6 de Setembro de 2007, sendo a última com efeitos a 13 de Setembro de 2007, todos por meu despacho de 1 de Agosto de 2007.

Susana Paula Pimenta Margarido, técnica superior de gestão de empresas de 2.ª classe, por três anos, com efeitos a 6 de Setembro de 2007, por meu despacho de 31 de Julho de 2007.

Frederica Nogueira de Guimarães Biel, técnica superior de design de 2.ª classe, por três anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2007, por meu despacho de 30 de Julho de 2007.

Luís Miguel Custódio Crespo, engenheiro florestal de 2.ª classe, por dois anos, com efeitos a 7 de Setembro de 2007, por meu despacho de 1 de Agosto de 2007.

António Manuel Jesus Santos Rosa, Carlos Manuel Marques Bernardo, Carlos Manuel Santos Ascenso, Manuel Rodrigues Francisco e Miguel Carlos Raimundo Mendes, auxiliares de serviços gerais, por três anos, com efeitos a 18 de Outubro de 2007, e José Bernardo Pereira, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, por três anos, com efeitos a 21 de Outubro de 2007, todos por meu despacho de 7 de Setembro de 2007.

Vânia Cecília Marques Carvalho, técnica superior de história de 2.ª classe, por um ano, com efeitos a 1 de Agosto de 2007, por meu despacho de 25 de Junho de 2007.

Ainda por meu despacho de 1 de Agosto de 2007, e nos termos da alínea a) do artigo 387.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, não renovei o contrato de trabalho a termo resolutivo certo de Cátia Mónica Santos Baptista Matos, técnica profissional de animação cultural de 2.ª classe, pelo que caduca com efeitos a 13 de Setembro de 2007.

18 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

2611051249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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