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Aviso 18958/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de Fernando Manuel Cunha Rebelo

Texto do documento

Aviso 18 958/2007

Licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos se torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, por meu despacho de 12 de Junho de 2007, concedi uma licença sem vencimento ao funcionário Fernando Manuel Cunha Rebelo, fiscal de leituras e cobranças, deste município, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2007.

21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

2611050990

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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