Aviso 18958/2007, de 3 de Outubro
Licença sem vencimento de Fernando Manuel Cunha Rebelo
Aviso 18 958/2007
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, por meu despacho de 12 de Junho de 2007, concedi uma licença sem vencimento ao funcionário Fernando Manuel Cunha Rebelo, fiscal de leituras e cobranças, deste município, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2007.
21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
2611050990
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1611136.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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