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Aviso 101/2003, de 11 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 18 de Março de 2002, o Governo da Papuásia-Nova Guiné depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Respeitante à Criação de Um Conselho de Cooperação Alfandegária e Anexo, emitida em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

Texto do documento

Aviso 101/2003
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Março de 2002, o Governo da Papuásia-Nova Guiné depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Respeitante à Criação de Um Conselho de Cooperação Alfandegária e Anexo, emitida em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

Nos termos do artigo 18.º, alínea c), a Convenção entrou em vigor na Papuásia-Nova Guiné na data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 18 de Março de 2002.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 39006 e publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 24 de Novembro de 1952, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Janeiro de 1953 (conforme o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 30 de Junho de 1953) e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 26 de Janeiro de 1953.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-24 - Decreto-Lei 39006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, assinados em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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