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Anúncio (extracto) 6644/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação de Moradores do Bairro do Estacal Novo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6644/2007

Certifico que foi lavrada no Cartório Notarial de Loures a cargo da notária Rosa Matos Alves, no dia 31 de Julho de 2007, a fls. 90 e 90 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 8-A deste Cartório, uma escritura de constituição de uma associação com a denominação de Associação de Moradores do Bairro do Estacal Novo, com sede na Travessa das Caixoeiras, Contentor, Bairro do Estacal Novo, freguesia de Santa Iria de Azoia, concelho de Loures, durará pelo tempo necessário à prossecução do seu fim e extinguir-se-á com a extinção da administração conjunta da AUGI denominada Bairro do Estacal Novo, é uma instituição sem fins lucrativos e tem por fim único representar com personalidade jurídica a administração conjunta da AUGI denominada Bairro do Estacal Novo, constituída ao abrigo da Lei 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 165/99, de 14 de Setembro e 64/2003, de 23 de Agosto.

Serão associados todos os proprietários de lotes na AUGI Bairro do Estacal Novo, em Santa Iria de Azoia.

É requisito para o exercício dos direitos dos associados o pagamento das contribuições para as comparticipações nas despesas do processo de reconversão da AUGI Bairro do Estacal Novo.

A exoneração de associados deve ser pedida por escrito pelo próprio, quando entenda deixar de pertencer à Associação.

Podem ser excluídos os associados que se coloquem em situação de incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo com audiência do visado.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original na parte a que me reporto.

29 de Agosto de 2007. - A Notária Privativa, Rosa Matos Alves.

2611050778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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