Edital (extracto) n.º 814/2007
Projecto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal de Apoio Social
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal de Apoio Social, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 12 de Setembro de 2007:
"Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão municipal de apoio social os cidadãos residentes na área do município de Vila Viçosa, nas seguintes condições:
a) (Igual.)
b) (Igual.)
c) (Igual.)
d) Idosos com idade superior a 65 anos, que não usufruam de qualquer tipo de reforma ou pensão e comprovadamente carenciados (com rendimento per capita do agregado familiar inferior ao valor do salário mínimo nacional)."
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Dr.ª Rosália Moura, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.