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Aviso 18827/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Autorização de regresso de licença sem vencimento do operário qualificado Manuel Jesus Carvalho

Texto do documento

Aviso 18 827/2007

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do professor Correia Pinto, vereador do pelouro dos recursos humanos, de 3 de Setembro de 2007, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço, após concessão de licença sem vencimento por um ano, de Manuel Jesus Carvalho, operário qualificado (canalizador), desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 6 de Setembro de 2007, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611050617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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