Aviso 18823/2007, de 2 de Outubro
Licença sem vencimento por 90 dias de Hugo Emanuel Piçarra da Silva
Aviso 18 823/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 27 de Agosto de 2007, foi concedida ao nadador-salvador do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia Hugo Emanuel Piçarra da Silva licença sem vencimento por 90 dias, com início no dia 3 de Setembro de 2007, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
28 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.
2611050585
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1610840.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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