Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22930/2007, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a licença sem vencimento de longa duração ao auxiliar de apoio e vigilância Sílvio Vidinha

Texto do documento

Despacho 22 930/2007

Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., de 13 de Setembro de 2007 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), foi autorizada a licença sem vencimento, com início em 5 de Novembro de 2007, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Sílvio Vidinha, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

21 de Setembro de 2007. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda