Despacho 22930/2007, de 2 de Outubro
Autoriza a licença sem vencimento de longa duração ao auxiliar de apoio e vigilância Sílvio Vidinha
Despacho 22 930/2007
Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., de 13 de Setembro de 2007 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), foi autorizada a licença sem vencimento, com início em 5 de Novembro de 2007, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Sílvio Vidinha, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.
21 de Setembro de 2007. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1610807.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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