Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 472/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê "as proibições constantes da alínea b) do número anterior» deve ler-se "as proibições constantes da alínea c) do número anterior».
No anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º deve inserir-se nos municípios de Leiria o do "Bombarral».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.