Edital (extracto) n.º 810/2007
Projecto de alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal
Manuel João Fontainhas Condenado presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 12 de Setembro de 2007:
Artigo 9.º
(Igual.)
§ 1.º (Igual ao anterior § único.)
§ 2.º A pedido dos interessados e por despacho do presidente da Câmara Municipal, as inumações podem efectuar-se após o horário de encerramento do Cemitério Municipal e até haver condições de luz natural para a sua realização.
§ 3.º Será da responsabilidade do requerente o pagamento das despesas correspondentes ao custo do funcionamento extraordinário do Cemitério - horas extraordinárias do pessoal.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.