Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1702/2007, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 13 684/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de Julho de 2007

Texto do documento

Rectificação 1702/2007

Por ter sido publicado com inexactidão rectifica-se o aviso 13 684/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de Julho de 2007, rectifica-se que onde se lê "2 - Os lugares a preencher foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 10 de Maio de 2007, tendo ainda sido dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na bolsa de emprego público, conforme comunicação de inexistência enviada, em 25 de Junho de 2007, pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público" deve ler-se "2 - Os lugares a preencher foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho 20 659/2007, do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007, tendo ainda sido dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na bolsa de emprego público, conforme comunicação de inexistência enviada, em 25 de Junho de 2007, pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público".

14 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda