Despacho 22 741/2007
Nos termos do artigo 12.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 61/2007, de 9 de Maio, foi concedida, por meu despacho de 31 de Julho de 2007, licença de autorização de alteração de estabelecimento industrial, com a actividade de fabricação de pasta e fabricação de papel e de cartão, incluindo actividade de aterro de resíduos não perigosos pertencente à empresa Portucel Viana - Empresa Produtora de Papéis Industriais, S. A., situada em Deocriste, freguesia de Deocriste, concelho de Viana do Castelo, após ter sido emitida a respectiva licença ambiental, em 4 de Julho de 2007.
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do capítulo II do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, a decisão final tomada de conceder a licença de autorização de alteração do estabelecimento industrial, bem como as condições fixadas na mesma, estão disponíveis ao público podendo ser consultadas pelos interessados nas instalações da Direcção Regional da Economia do Norte, sita na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, durante as horas normais de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
17 de Setembro de 2007. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.