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Despacho 22732/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Promoção de vários militares ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de electricistas

Texto do documento

Despacho 22 732/2007

Por despacho de 17 de Setembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de electricistas, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º e do n.º 2 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 6 de Março de 2007, os seguintes militares:

9301404, segundo-marinheiro E RC Andreia Sofia Sequeira da Silva.

9317004, segundo-marinheiro E RC Filipe Manuel Simões da Cruz.

9303004, segundo-marinheiro E RC Victor Hugo Largueiras Chamorra.

9303504, segundo-marinheiro E RC Bruno Miguel de Jesus Reis.

9319304, segundo-marinheiro E RC Telma Sofia Cabrita Neto.

9308604, segundo-marinheiro E RC Tiago Alexandre Bernardo Almeida.

9331304, segundo-marinheiro E RC João Alberto Garcia Reis.

9312001, segundo-marinheiro E RC Bruno Miguel Santos Pirocas.

9316304, segundo-marinheiro E RC Dário Bruno Rebelo Monteiro.

9323904, segundo-marinheiro E RC Ricardo Filipe Freitas Mourinho.

9310504, segundo-marinheiro E RC Rogério Paulo da Silva Martins.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9316802, primeiro-marinheiro E RC Tiago José Henriques Moura, pela ordem indicada.

17 de Setembro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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