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Aviso 18607/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Discussão pública da aprovação da legalização do loteamento de génese ilegal

Texto do documento

Aviso 18 607/2007

Discussão pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 33.º, conjugado o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da aprovação da legalização do loteamento de génese ilegal respeitante ao terreno localizado na Travessa do Passadouro, freguesia de Lavra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 1818/161096.

Mais torna público que o pedido de aprovação da legalização do loteamento de génese ilegal foi requerido por Fernando António da Silva Bessa e consta do seguinte:

Área total do terreno inserido em AUGI - 7800 m2;

Área de cedência para infra-estruturas - 389,60 m2;

Área total dos lotes - 7410,40 m2;

Número de lotes - 25;

Número de lotes para habitação - 25;

Número de fogos (habitação) - 50;

Número total de habitantes previsto - 175;

Área total de ocupação prevista - 3760,50 m2;

Área de construção prevista acima do solo - 6879 m2;

Área total de construção prevista - 7346,70 m2;

Volume de construção previsto - 20 637 m3;

Coeficiente de ocupação bruto do solo - 0,48;

Coeficiente de construção global - 0,88.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos no prazo de 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

30 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.

2611049877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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