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Despacho 22637-BG/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre

Texto do documento

Despacho 22 637-BG/2007

Sob proposta do Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo de 81/89, de 30 de Agosto (Estatuto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 20 de Janeiro de 2005 deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do Curso

1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, e o Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, através do convénio de cooperação assinado pelos Reitor e presidente em Maio de 2004, passam a conferir o grau de Mestre em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O programa do Mestrado em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), em conjunto de módulos, e tem a duração máxima de dois anos.

2 - A estrutura do curso é a indicada no Anexo à presente resolução.

3 - A obtenção de grau implica a apresentação e defesa de uma dissertação original.

Artigo 3.º

Director do Curso e Comissão Directiva

1 - O Director do Curso será nomeado pelo Reitor, depois de ouvido o Plenário do Conselho Científico da UTAD.

2 - O Director será coadjuvado por dois professores, que serão designados pela Comissão Permanente do Conselho Científico, de acordo com a sua proposta.

3 - O Director e os dois professores referidos no número anterior constituem a Comissão Directiva do Curso.

Artigo 4.º

Habilitação de acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso de Mestrado, os titulares do grau de licenciado nos campos da Arqueologia, História, Antropologia, Geologia, Geografia, Biologia e licenciaturas em áreas afins.

Os candidatos deverão ter concluído um ciclo de Licenciatura, correspondente a um mínimo de 180 créditos ECTS. No caso de candidatos ao Mestrado que possuam mais de 180 ECTS, ser-lhe-á possível requerer equivalência a créditos por outros obtidos ainda no quadro da respectiva licenciatura, até um máximo de 60 ECTS. Os pedidos de equivalência serão apreciados em Conselho Científico da UTAD, mediante proposta da Comissão Directiva do Curso.

2 - A classificação de licenciatura mínima admissível para a candidatura é de 14 valores.

3 - A Comissão Directiva do Curso pode aceitar candidaturas de outras licenciaturas, se estas forem consideradas relevantes dentro da área em que se enquadra o Curso.

4 - A Comissão Directiva do Curso pode, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados pelo Curriculum Científico e ou Profissional, aceitar candidatos com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas:

O número de vagas em cada edição será fixado por despacho do Reitor da UTAD, sob proposta da Comissão Permanente do Conselho Científico da UTAD, depois de ouvida a Comissão Directiva do Curso. Cinco das vagas serão prioritariamente afectadas a docentes do ensino superior e outras a definir anualmente a estudantes provenientes de países fora da União Europeia (no âmbito da decisão do protocolo Erasmus-Mundus, aprovado pela Comissão Europeia). O número máximo de alunos a frequentar disciplinas "isoladas" será de cinco.

Artigo 6.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Directiva do Mestrado, mediante apreciação curricular, que submeterá à aprovação da Comissão Permanente do Conselho Científico da UTAD.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura e de outros graus académico obtidos pelo candidato;

b) Curriculum académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional;

d) Razões apresentadas para a frequência do Curso/Disciplinas.

3 - Os candidatos podem ser submetidos a entrevista, sempre que a Comissão Directiva do Curso assim o entenda. Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato e será avaliado o nível de conhecimentos do candidato nas áreas científicas do curso.

Artigo 7.º

Prazos em que decorrem as candidatura

1 - Os prazos para a apresentação de candidaturas ao programa de Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Reitor, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.

Artigo 8.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela matrícula e pela inscrição no mestrado de valor a fixar pelos Senados Universitários, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

2 - Os prazos e condições de pagamento das propinas a cobrar pelo programa de Mestrado serão fixadas por despacho dos Reitores, sob proposta da Comissão Directiva do Curso e ressalvando os acordos específicos estabelecidos no âmbito do Master Erasmus Mundus.

Artigo 9.º

Condições de funcionamento

1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até dois anos após a primeira inscrição na parte curricular do Curso, podendo ser prolongada por um período não superior a um ano. O pedido de prorrogação do prazo deverá ser dirigido ao Director de Curso.

2 - A dissertação deverá ser entregue para apresentação e defesa perante um júri, em conformidade com o regulamento dos Cursos de Pós-graduação em vigor na UTAD e com os acordos Erasmus-Mundus e demais legislação aplicável

3 - A parte curricular poderá ser obtida por conjunto de módulos com aproveitamento conseguido em anos distintos, desde que o curso de pós-graduação se realize.

4 - Os alunos que terminarem com aproveitamento a parte curricular do curso de pós-graduação têm direito, desde que o solicitem, a um certificado de estudos pós-graduação ou a um certificado do(s) conjunto(s) de módulo(s) em que obtiveram aproveitamento.

5 - Aos alunos que concluírem o Curso, com aproveitamento, será conferido o grau de Mestre em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre.

Artigo 10.º

Admissão à dissertação de Mestrado

1 - Têm acesso à realização da dissertação de Mestrado os alunos do curso de pós-graduação, que durante a parte escolar tenham tido classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela Comissão Permanente do Conselho Científico e sob proposta da Comissão Directiva do Curso, podem ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.

2 - A Comissão Directiva do Curso proporá anualmente à Comissão Permanente do Conselho Científico o número de dissertações por área científica.

3 - O pedido de admissão à preparação da dissertação deve ser formalizado, até dois meses depois de terminada a parte escolar, através da apresentação dos documentos referidos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.

Artigo 11.º

Orientação da dissertação de Mestrado

1 - O orientador da dissertação é indigitado pela Comissão Permanente do Conselho Científico da UTAD, ouvida a Comissão Directiva do Curso, em conformidade com a proposta do mestrando.

2 - Se algum aluno não conseguir orientador deverá solicitar o apoio para tal à Comissão Directiva do curso de pós-graduação.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - No caso do orientador da dissertação não pertencer à UTAD ou IPT, é aconselhável haver um co-orientador pertencente à UTAD ou IPT.

5 - A orientação da dissertação deve obedecer às seguintes regras:

a) elaboração, por parte do mestrando com aprovação do(s) orientador(es) de um plano de trabalhos, do qual conste o tema da dissertação, seus objectivos e calendarização dos trabalhos;

b) elaboração, por parte dos mestrandos de relatórios semestrais de progresso, que serão apreciados pelo(s) orientador(es).

Artigo 12.º

Registo do tema e do plano de dissertação de Mestrado

O registo do tema e do plano da dissertação deve ser feito em impresso próprio, após finalizado o curso de pós-graduação, caducando quando for ultrapassado o prazo previsto para a entrega da dissertação.

Artigo 13.º

Entrega e apresentação da dissertação de Mestrado

1 - O curso de Mestrado tem a duração máxima de dois anos, compreendendo a frequência do curso de pós-graduação e a elaboração e apresentação de uma dissertação original.

2 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo limite para a apresentação da dissertação poderá ser prorrogado, mediante proposta da Comissão Directiva do curso de pós-graduação.

3 - O mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao Reitor, acompanhado de:

10 exemplares da dissertação;

10 exemplares do curriculum vitae;

10 resumos da dissertação, em português e inglês, com a dimensão máxima de uma página A4, acompanhado da indicação de cerca de seis palavras-chave. Este documento deve estar inserido nas dissertações.

4 - O requerimento para a realização de provas deve ser acompanhado do parecer do orientador e co-orientador, quando houver.

Artigo 14.º

Júri da dissertação de Mestrado

1 - O Júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo Reitor, sob proposta da Comissão Permanente do Conselho Científico, nos trinta dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O Júri será constituído por:

a) Um professor da área científica do Curso de Pós-Graduação pertencente à UTAD/IPT

b) Um professor da área científica do Curso de Pós-Graduação exterior à UTAD/IPT

c) O(s) orientador(es) da dissertação

d) O Júri poderá ainda integrar até mais dois membros da UTAD ou do IPT.

3 - No caso das dissertações apresentadas no quadro do programa Erasmus Mundus "Quaternário e Pré-história", em que se integra o Mestrado, com o fim de atribuição de duplo ou múltiplo diploma, o júri integrará pelo menos um professor de cada Universidade Estrangeira que venha a conferir diploma dessa Universidade ao candidato que se apresente no âmbito do Mestrado na UTAD-IPT

4 - O júri é nomeado nos trinta dias posteriores à data de entrega da dissertação

5 - O Júri será presidido pelo professor da UTAD mais antigo na categoria mais elevada.

6 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo fixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.

Artigo 15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri;

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri;

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizador pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no número anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 17.º

Classificação final de Mestrado

1 - A avaliação final dos alunos em cada módulo, consistirá num documento em que o docente exprimirá uma avaliação qualitativa: negativo ou positivo e, neste caso, regular, bom ou excelente.

Os alunos que obtenham a classificação de negativo não obterão os créditos respectivos. Os restantes alunos obterão os créditos correspondentes. Os alunos que tenham concluído todos os módulos obrigatórios e um mínimo de 43 créditos em módulos lectivos, deverão realizar um exame. Do exame resultará uma avaliação quantitativa, expressa na escala de 0 a 20. No Certificado do Diploma de Pós-Graduação, constará o número total de créditos obtidos, a notação qualitativa de cada um e a avaliação quantitativa do exame, que constitui a classificação do curso de Pós-graduação.

2 - Para efeitos da obtenção do diploma de pós-graduação em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre é necessário a obtenção de 60 ECTS, correspondentes à parte curricular e a outras actividades do mestrado.

3 - A classificação final da dissertação do Mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20 a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrandos.

> ou = 14,5

> ou = 16,5 - Muito Bom.

Artigo 18.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular está baseada em cinco conjuntos de módulos (dois anos). Cada conjunto de módulos corresponde a um Curso de Formação Avançado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos serão os que constam dos Anexos I, Anexos a esta resolução.

3 - O plano de estudos é fixado anualmente pela Comissão Directiva do Curso de Pós-Graduação.

Artigo 19.º

Casos omissos

1 - As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e demais legislação aplicável, e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.

ANEXO 1

1 - Organização do Curso:

O curso é constituído por duas partes com idêntica duração: um ano lectivo.

No final do percurso formativo, os alunos deverão obter um total de 120 créditos ECTS assim distribuídos:

a) 63 ECTS em acções de formação, correspondentes à parte curricular do mestrado;

b) 8 ECTS em estágios de campo ou laboratório;

c) 9 ECTS em actividades autónomas certificadas (congressos, seminários, e outras);

d) 40 ECTS na dissertação.

A parte escolar do curso constitui o primeiro ano lectivo, no qual os alunos frequentarão cinco áreas disciplinares teórico-práticas, divididas em módulos, num total de 43 ECTS. Ainda no primeiro ano os alunos deverão obter mais 17 ECTS, entre estágios de campo e laboratório (8 ECTS), outros módulos formativos (máximo 11 ECTS) ou actividades autónomas (máximo 9 ECTS). Parte dos ECTS poderá ser obtida noutro país europeu, no quadro do acordo Erasmus-Mundus.

A segunda parte do curso, no segundo ano lectivo, destina-se à realização dos trabalhos de investigação conducentes à elaboração da dissertação de mestrado, incluindo a frequência de módulos específicos (Máximo de 20 ECTS), actividades autónomas (Máximo 9 ECTS) e a preparação da dissertsação (40 ECTS). A dissertação será elaborada e apresentada de acordo com o regulamento dos Cursos de Pós-graduação em vigor na UTAD, com o acordo Erasmus-Mundus com as Universidades de Ferrara, Universidades Rovira i Virgili de Tarragona e Museu Nacional de História Natural de Paris, e demais legislação aplicável.

2 - Plano de Estudo:

Em cada uma das cinco disciplinas são definidos os módulos obrigatórios (Obr.), bem como um conjunto de módulos opcionais. Estes últimos funcionarão apenas de acordo com as disponibilidades do consórcio UTAD-IPT e da existência de um número mínimo de alunos interessado, em cada ano.

Mestrado em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Instituto Politécnico de Tomar, com o apoio da Comissão Europeia

Quadro do Mestrado Quaternário e Pré-história Erasmus-Mundus

Disciplinas/módulos ... Aulas ... Horas (ver nota a) ... ECTS

Pré-História:

Pré-História Europeia (Obrigatórias) ... TP ... 24 ... 3,0

Arte Pré-Histórica (Obrigatórias) ... TP ... 24 ... 3,0

Pré-História da Península Ibérica ... TP ... 24 ... 3,0

Sociedades de Caçadores-Recolectores ... TP ... 12 ... 1,5

Modelos de Transição para o Agro-Pastoralismo ... TP ... 24 ... 3,0

Povoamento e Território na Proto-História Peninsular ... TP ... 24 ... 3,0

Povoamento e Pré-História da América do Sul ... TP ... 12 ... 1,5

Arte Paleolítica ... TP ... 24 ... 3,0

Arte Pós-Paleolitica ... TP ... 24 ... 3,0

Arte Neolítica Peninsular ... TP ... 24 ... 3,0

Arqueologia Rupestre ... TP ... 24 ... 3,0

Arte Rupestre da América Latina ... TP ... 24 ... 3,0

Etnoarqueologia ... TP ... 12 ... 1,5

Seminário ... TP ... 24 ... 3,0

Paleoantropologia:

Bio-Arqueologia e Evolução Humana (Obrigatórias) ... TP ... 48 ... 6,0

Paleoantropologia da Península Ibérica ... TP ... 24 ... 3,0

Elementos de Paleontologia ... TP ... 12 ... 1,5

Paleontologia e estratigrafia ... TP ... 24 ... 3,0

Paleontologia dos vertebrados ... TP ... 12 ... 1,5

Seminário ... TP ... 24 ... 3,0

Geologia do Quaternário:

Geologia das Formações Quaternárias Continentais (Obrigatórias) ... TP ... 24 ... 3,0

Paleoecologia da Paisagem (Obrigatórias) ... TP ... 24 ... 3,0

Geomorfologia ... TP ... 24 ... 3,0

Formação e modificação dos depósitos antrópicos ... TP ... 24 ... 3,0

Recursos minerais e energéticos em Arqueologia ... TP ... 24 ... 3,0

Processos de Superfície e Ambiente ... TP ... 24 ... 3,0

Riscos Naturais ... TP ... 12 ... 1,5

Seminário ... TP ... 24 ... 3,0

Métodos e Técnicas:

Tecnologia e Tipologia Lítica (Obrigatórias) ... TP ... 24 ... 3,0

Arqueologia Rupestre (Obrigatórias) ... TP ... 24 ... 3,0

Métodos de escavação, registo e análise ... TP ... 24 ... 3,0

Sistemas de Informação Geográfica ... TP ... 48 ... 6,0

Informática I ... TP ... 24 ... 3,0

Informática II ... TP ... 24 ... 3,0

Métodos de Paleobotânica e Arqueologia Ambiental ... TP ... 48 ... 6,0

Métodos de Arqueozoologia ... TP ... 24 ... 3,0

Métodos de análise e ensaio aplicados em materiais arqueológicos ... TP ... 24 ... 3,0

Métodos quantitativos ... TP ... 24 ... 3,0

Seminário ... TP ... 48 ... 6,0

Museografia e Didáctica do Património:

Museografia (Obrigatórias) ... TP ... 12 ... 1,5

Gestão do Património Cultural (Obrigatórias) ... TP ... 24 ... 3,0

Conservação, moldagem e restauro de materiais arqueológicos ... TP ... 24 ... 3,0

Didáctica da Arqueologia ... TP ... 24 ... 3,0

Geodiversidade e Património Arqueológico ... TP ... 24 ... 3,0

Seminário ... TP ... 48 ... 6,0

(nota a) As horas referem-se a acompanhamento presencial mínimo de docentes, às quais acrescem as horas de pesquisa e elaboração de trabalhos como esforço individual do aluno, de acordo com as normas do sistema ECTS.

Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.

2 de Agosto de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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