Despacho 22 637-BD/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Junho, da Deliberação do Senado n.º 5/2006 de 7 de Novembro e na sequência do registo de criação do curso de doutoramento no ramo de Arquitectura efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr316/2007, e tendo em consideração o disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a criação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Criação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, cria o curso de doutoramento em Arquitectura em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor no ramo de Arquitectura.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de doutoramento em Arquitectura, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Arquitectura é o que consta no anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, despacho 1488/2006 (2.ª série) de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 5º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente Despacho, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
2 de Julho de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Arquitectura.
4 - Grau ou diploma: doutoramento.
5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Curso de doutoramento: 48 ECTS;
Tese de doutoramento: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de 3,5 anos a quatro anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
PLANO DE ESTUDOS
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Programa de Doutoramento em Arquitectura
Doutoramento
Arquitectura
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)