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Despacho 22637-BC/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Criação do doutoramento no ramo de Bioengenharia do IST

Texto do documento

Despacho 22 637-BC/2007

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Junho, da Deliberação do Senado n.º 6/2006 de 7 de Novembro e na sequência do registo de criação do curso de doutoramento no ramo de Bioengenharia efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 243/2007, e tendo em consideração o disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprovo a criação do referido curso nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Criação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, cria o curso de doutoramento em Bioengenharia em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor no ramo de Bioengenharia.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Bioengenharia, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Bioengenharia é o que consta no anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, despacho 1488/2006 (2.ª série) de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 5.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

2 de Julho de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Bioengenharia.

4 - Grau ou diploma: doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Bioengenharia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Curso de doutoramento: 60 ECTS;

Tese de doutoramento: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de 3,5 anos a quatro anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

PLANO DE ESTUDOS

Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Programa de Doutoramento em Bioengenharia

Doutoramento

Bioengenharia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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