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Aviso 18490/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Revogação da utilidade turística ao Hotel Viotel, em Paredes

Texto do documento

Aviso 18 490/2007

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 2 de Junho de 2005, foi revogada, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, a declaração de utilidade turística atribuída, a título prévio, a um hotel (Viotel) que VIRIOTEL - Sociedade Gestora de Hotéis, Lda., pretende levar a efeito em Padrão, freguesia de Vandoma, concelho de Paredes, distrito do Porto.

A referida utilidade turística foi atribuída, a título prévio, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 25 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 2002.

16 de Junho de 2005. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Manuel Rocha.

3000175870

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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