A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação (extracto) 1932/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Autorização de licença sem vencimento à Dr.ª Emília do Céu Ferreira Simões Pereira, assistente graduada de psiquiatria

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1932/2007

Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 7 de Setembro de 2007, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 117/99, de 11 de Agosto, à assistente graduada de psiquiatria Emília do Céu Ferreira Simões Pereira, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.

14 de Setembro de 2007. - O Director da Gestão de Recursos Humanos, Amadeu Martins Morais Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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