Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Carla Sofia da Luz Correia
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 - Nas licenciadas Ana Virgínia Batalha Neto, Maria de Guadalupe Pereira Rendeiro Marcelino e Sónia Patrícia Santos Pires Horta, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e demais legislação complementar:
a) Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital;
b) Remeter ao tribunal competente processos administrativos, para efeitos de instrução de processos de impugnação judicial;
c) Requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
d) Cancelar, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º, n.º 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e demais legislação complementar, a proteção jurídica concedida.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelas respetivas destinatárias, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de julho de 2015. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Carla Sofia da Luz Correia.
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