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Aviso 10901/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal para três Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 10901/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de Assistente Operacional - 2015-2016.

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor da Escola Secundária Inês de Castro, Canidelo - VNG, de vinte e cinco de agosto de 2015, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, sendo a duração de 8 horas diárias, 40 horas/semana, para a categoria de assistente operacional, com início no final do presente procedimento concursal e o termo a 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

1.1 - Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, registado com o n.º 23519, no INA, não tendo sido indicado qualquer trabalhador.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pelo artigo 7.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Inês de Castro, Canidelo, com sede na rua Quinta do Fojo - 4400-658 Vila Nova de Gaia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: as funções inerentes à categoria de assistente operacional, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de alunos na escola;

c) Efetuar tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração base prevista: A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 Anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar e no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público e na página eletrónica deste estabelecimento de ensino e entregues no prazo de candidatura, presencialmente, nas instalações da Escola Secundária Inês de Castro, ou enviado por correio para a morada identificada.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Declarações da experiência profissional (fotocópia).

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções na Escola Secundária Inês de Castro estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o júri do concurso solicitará os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção (dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.2 - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional(FP)de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 2 EP+FP/4.

9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores -Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

b) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 anos e seis meses ou mais e menos de cinco anos de tempo de serviço no exercício de funções no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

10 - Critérios de desempate: em situação de empate entre os candidatos após aplicação dos critérios expressos no ponto anterior, serão utilizados de forma decrescente os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)l;

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Composição do Júri:

Presidente: António Pinto Leite (Assessor);

Vogais efetivos: Rui Diegues (Adjunto) e Ana Queirós (Encarregada Operacional).

Vogais suplentes: Dora Manana (Coordenadora Técnica) e Mário Alves (Adjunto).

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

15.1 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é afixada em edital nas instalações da Escola Secundária Inês de Castro, Canidelo - VNG.

16 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica desta Escola, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de setembro de 2015. - O Diretor, Agostinho Sequeira Guedes.

208954343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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