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Aviso 10900/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal de recrutamento de 5 assistentes operacionais com contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita

Texto do documento

Aviso 10900/2015

O Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita torna público que pretende contratar 5 Assistentes Operacionais ao abrigo da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que nesta data ainda não se pronunciou relativamente à inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Número de postos de trabalho - o procedimento concursal visa o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de Assistente Operacional, podendo este número ser inferior dependendo da existência de Assistentes Operacionais em situação de requalificação.

Os contratos a celebrar são a termo resolutivo certo, a tempo parcial para o Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo - 3 vagas a 2 horas diárias, 2 vagas a 3 horas diárias.

Funções: prestação de serviços de limpeza, vigilância de crianças, outros.

Remuneração ilíquida/hora: 2,91 euros/hora.

Duração do contrato: desde a data de assinatura do contrato até 9 de junho de 2016.

Requisitos exigidos: escolaridade obrigatória.

Critérios preferências:

Experiência na unidade orgânica;

Experiência profissional;

Habilitações literárias.

Critérios de seleção:

Experiência na unidade orgânica:

Até 1 ano - 2 pontos;

Até 3 anos - 4 pontos;

Até 5 anos - 6 pontos;

Mais de 5 anos - 7 pontos.

Experiência profissional:

Até 1 ano - 1 ponto;

Até 2 anos - 3 pontos;

Até 3 anos - 4 pontos;

Mais de 3 anos - 6 pontos.

Habilitações literárias:

4.º ano - 1 ponto;

6.º ano - 2 pontos;

9.º ano - 4 pontos.

Prazo do concurso: cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Prazo da reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação do candidato.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento Concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.

17 de setembro de 2015. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.

208952715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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