Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10314-C/2015, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, determino:
1 - Subdelegar na Diretora-Geral de Estatística da Educação e Ciência, Prof.ª Dr.ª Luisa da Conceição dos Santos de Canto e Castro Loura, com a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato de aquisição de serviços de comunicações de dados entre redes lógicas das escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos do Ministério da Educação e Ciência, e serviços de interligação, gestão de tráfego e gestão unificada de ameaças, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e a NOS Comunicações, S. A., em 10 de março de 2014, na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, realizado ao abrigo e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2013, de 10 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208954092