O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de assistentes operacionais, com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios traduzindo-se numa redução de encargos para o erário público.
A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEStE) dispõe de viaturas mas, para a sua condução conta atualmente com um assistente operacional a exercer as funções de motorista, o que condiciona, por vezes, a utilização regular das viaturas em resposta às exigências diárias dos serviços. Tal circunstância justifica a presente medida.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, no uso das competências delegadas constantes nos Despachos n.º 5580/2015, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio e n.º 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à DGEStE ao seu diretor-geral, Dr. José Alberto Moreira Duarte.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço determinadas por motivos de serviço público, ficando sujeita ao estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
3 - A permissão genérica aqui conferida produz efeitos à data de 01 de junho de 2014.
24 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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