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Despacho 10675/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares ao seu Diretor Geral, Dr. José Alberto Moreira Duarte

Texto do documento

Despacho 10675/2015

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de assistentes operacionais, com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios traduzindo-se numa redução de encargos para o erário público.

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEStE) dispõe de viaturas mas, para a sua condução conta atualmente com um assistente operacional a exercer as funções de motorista, o que condiciona, por vezes, a utilização regular das viaturas em resposta às exigências diárias dos serviços. Tal circunstância justifica a presente medida.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, no uso das competências delegadas constantes nos Despachos n.º 5580/2015, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio e n.º 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à DGEStE ao seu diretor-geral, Dr. José Alberto Moreira Duarte.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço determinadas por motivos de serviço público, ficando sujeita ao estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

3 - A permissão genérica aqui conferida produz efeitos à data de 01 de junho de 2014.

24 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208954619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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