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Portaria 719/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza entidades do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição centralizada de prestação de serviços de limpeza, fixando os respetivos montantes globais

Texto do documento

Portaria 719/2015

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza - 2015 - ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de prestação de serviços de limpeza para as entidades vinculadas do Ministério, entre as quais figuram as seguintes: Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) e Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG).

De acordo com o disposto na Portaria 772/2008, de 6 de agosto, revista pela Portaria 103/2011, de 14 de março, conjugada com o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e com o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento 330/2009, de 30 de julho, as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem adquirir bens e serviços ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição centralizada de prestação de serviços de limpeza, que não podem exceder os montantes globais seguintes:

(ver documento original)

O valor total do encargo para as entidades supra identificadas é de 1.583.011,65 (euro) (um milhão quinhentos e oitenta e três mil, onze euros e sessenta e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos a cada entidade.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos de 2016 e 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de setembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208956052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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