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Aviso 10889/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 10889/2015

Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificada a trabalhadora Maria João Rodrigues Apolinário, TATA, nível 1, colocada no Serviço de Finanças do Seixal 2, com última morada conhecida na Rua Adelino Santos Pereira, n.º 11 - 4.º Direito, Arrentela, 2840-366 Seixal, de que, por despacho da Senhora Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 16.09.2015, exarado a folhas 120 do processo disciplinar n.º 711/2014 e apenso n.º 955/2014, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão por facto imputável à trabalhadora, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a), b), e), g), e i) e n.os 3, 4, 7, 9 e 11, 18.º, n.º 1 e n.º 1, alínea g), 9.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3, 10.º, n.º 5, 11.º, n.º 4, 24.º, n.º 1, alínea g) e n.º 4 e 20.º, todos do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

18 de setembro de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

208954676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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