Despacho (extracto) 22402/2007, de 26 de Setembro
Autorização do regresso ao serviço, após licença sem vencimento de longa duração, de Luís Miguel Vieira Alcarva
Despacho (extracto) n.º 22 402/2007
De acordo com o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 22 de Fevereiro de 2007, foi autorizado o regresso ao serviço em 9 de Abril de 2007 de Luís Miguel Vieira Alcarva, guarda da carreira de pessoal do Corpo da Guarda Prisional, de nomeação definitiva, após licença sem vencimento de longa duração.
20 de Junho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1609005.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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