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Resolução do Conselho de Ministros 32/2003, de 3 de Março

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aljezur, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alzejur aprovou, em 31 de Maio de 2002, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aljezur, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995, na área delimitada no extracto da planta de ordenamento anexa à presente resolução pelo prazo de dois anos.

A suspensão incide sobre uma área qualificada no Plano Director Municipal como espaço agrícola especial, incluído na Reserva Agrícola Nacional (RAN), o que inviabiliza a construção da escola básica integrada de Aljezur, equipamento de utilização colectiva de grande interesse público social e cultural concelhio.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, foi emitido parecer favorável pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve, face à inexistência de alternativa económica aceitável para a localização daquele empreendimento.

A suspensão parcial também foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aljezur na área delimitada no extracto da planta de ordenamento anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante pelo prazo de dois anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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