Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alzejur aprovou, em 31 de Maio de 2002, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aljezur, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995, na área delimitada no extracto da planta de ordenamento anexa à presente resolução pelo prazo de dois anos.
A suspensão incide sobre uma área qualificada no Plano Director Municipal como espaço agrícola especial, incluído na Reserva Agrícola Nacional (RAN), o que inviabiliza a construção da escola básica integrada de Aljezur, equipamento de utilização colectiva de grande interesse público social e cultural concelhio.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, foi emitido parecer favorável pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve, face à inexistência de alternativa económica aceitável para a localização daquele empreendimento.
A suspensão parcial também foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Aljezur na área delimitada no extracto da planta de ordenamento anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante pelo prazo de dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)