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Aviso 18255/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de seis contratos de trabalho a termo resolutivo certo para a categoria de técnicos profissionais de 2.ª classe - animadores

Texto do documento

Aviso 18 255/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 6 de Setembro de 2007, usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, celebrei, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho a termo resolutivo certo com os indivíduos que a seguir se mencionam, para exercerem funções de técnico profissional de 2.ª classe - animação, pelo período de um ano, com início a 10 de Setembro de 2007:

Inês Sousa Ribeiro.

Magda Maria Magalhães Mello.

Inês de Moura Murtinha Dias Ferreira.

Cátia Sofia Santos Soares.

Teresa Isabel Farias Botinas.

Denisa Maria Lanceiro Fuzeta Vargues.

6 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611048932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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