Despacho 22 283/2007
1 - Atentos os termos do despacho ministerial de 19 de Julho de 1995, que foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Setembro de 1995, que autorizou a contratação da Dr.ª Maria de Lurdes Moutinho Assunção para desempenhar as funções de intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim;
2 - Considerando o teor do requerimento no qual a contratada solicita a denúncia do referido contrato a partir de 19 de Setembro de 2007, tendo para o efeito procedido ao pré-aviso nos termos constantes do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio;
3 - Considerando que a cessação do referido contrato se opera no decurso da Presidência Portuguesa da União Europeia e tendo a interessada manifestado disponibilidade para continuar em exercício de funções até ao fim do corrente ano, atenta a prossecução dos superiores interesses do País na sua área especializada de conhecimentos;
4 - Atendendo a que a Embaixada de Portugal em Pequim propõe igualmente que a substituição do lugar de intérprete naquela Embaixada não ocorra em pleno exercício da Presidência da União Europeia:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, determino o termo do contrato administrativo de provimento e a consequente cessação de funções, a seu pedido, da Dr.ª Maria de Lurdes Moutinho Assunção do cargo de intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2007.
6 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.