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Despacho 22283/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções de Maria de Lurdes Moutinho Assunção do cargo de intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim

Texto do documento

Despacho 22 283/2007

1 - Atentos os termos do despacho ministerial de 19 de Julho de 1995, que foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Setembro de 1995, que autorizou a contratação da Dr.ª Maria de Lurdes Moutinho Assunção para desempenhar as funções de intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim;

2 - Considerando o teor do requerimento no qual a contratada solicita a denúncia do referido contrato a partir de 19 de Setembro de 2007, tendo para o efeito procedido ao pré-aviso nos termos constantes do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio;

3 - Considerando que a cessação do referido contrato se opera no decurso da Presidência Portuguesa da União Europeia e tendo a interessada manifestado disponibilidade para continuar em exercício de funções até ao fim do corrente ano, atenta a prossecução dos superiores interesses do País na sua área especializada de conhecimentos;

4 - Atendendo a que a Embaixada de Portugal em Pequim propõe igualmente que a substituição do lugar de intérprete naquela Embaixada não ocorra em pleno exercício da Presidência da União Europeia:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, determino o termo do contrato administrativo de provimento e a consequente cessação de funções, a seu pedido, da Dr.ª Maria de Lurdes Moutinho Assunção do cargo de intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2007.

6 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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