Aviso 18 200/2007
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 10 de Setembro de 2007 do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de director de serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral, nos seguintes termos:
2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista no artigo 14.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para provimento e o respectivo perfil pretendido são os seguintes:
a) Ser detentor de pós-graduação em Ciências Documentais;
b) Encontrar-se integrado nas carreiras de técnico superior de arquivo ou de biblioteca;
c) Possuir experiência profissional na área nunca inferior a 10 anos;
d) Possuir experiência de chefia na área nunca inferior a cinco anos.
4 - Métodos de selecção - cumulativamente, avaliação curricular e entrevista pública.
Na avaliação curricular é ponderada:
A pós-graduação em Ciências Documentais, pela nota final, com 12,5%;
A experiência profissional na área, pelo número de anos acima de 10, com 12,5%;
A experiência de chefia na área, pelo número de anos acima de 5, com 12,5%.
Na entrevista é atribuída uma nota entre 10 e 20, com ponderação de 62,5%, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.
A nota final do candidato corresponde à soma dos quatro valores apurados.
5 - O júri, designado por despacho do secretário-geral, terá a seguinte composição:
Presidente - Luís Manuel Barreira de Sousa, secretário-geral-adjunto, designado pelo secretário-geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
1.º vogal efectivo - Silvestre de Almeida Lacerda, director-geral de Arquivos do Ministério da Cultura, designado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
2.º vogal efectivo - Rosa Maria Bettencourt Batoréu Salvador e Brito, directora-adjunta do Departamento Geral de Administração, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na função pública;
d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executivas como de chefia.
7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o tempo de serviço em cargos de chefia;
e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.