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Aviso 18200/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de director de serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático do IDI

Texto do documento

Aviso 18 200/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 10 de Setembro de 2007 do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de director de serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral, nos seguintes termos:

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista no artigo 14.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para provimento e o respectivo perfil pretendido são os seguintes:

a) Ser detentor de pós-graduação em Ciências Documentais;

b) Encontrar-se integrado nas carreiras de técnico superior de arquivo ou de biblioteca;

c) Possuir experiência profissional na área nunca inferior a 10 anos;

d) Possuir experiência de chefia na área nunca inferior a cinco anos.

4 - Métodos de selecção - cumulativamente, avaliação curricular e entrevista pública.

Na avaliação curricular é ponderada:

A pós-graduação em Ciências Documentais, pela nota final, com 12,5%;

A experiência profissional na área, pelo número de anos acima de 10, com 12,5%;

A experiência de chefia na área, pelo número de anos acima de 5, com 12,5%.

Na entrevista é atribuída uma nota entre 10 e 20, com ponderação de 62,5%, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

A nota final do candidato corresponde à soma dos quatro valores apurados.

5 - O júri, designado por despacho do secretário-geral, terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Manuel Barreira de Sousa, secretário-geral-adjunto, designado pelo secretário-geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1.º vogal efectivo - Silvestre de Almeida Lacerda, director-geral de Arquivos do Ministério da Cultura, designado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2.º vogal efectivo - Rosa Maria Bettencourt Batoréu Salvador e Brito, directora-adjunta do Departamento Geral de Administração, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na função pública;

d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executivas como de chefia.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o tempo de serviço em cargos de chefia;

e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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