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Aviso (extracto) 18181/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeação provisória de cinco auxiliares de acção educativa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18 181/2007

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 17 de Agosto último e na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2006, nomeei, para os cinco lugares de auxiliar de acção educativa do quadro privativo deste município, as candidatas classificadas nos cinco primeiros lugares, Mónica da Conceição Esteves Martins Miguel, Linda Susana Lacerda da Fonseca Azevedo da Cruz, Maria Alice de Oliveira Marante Monteiro, Ana Luísa Correia de Carvalho Alves e Carla Maria Monteiro de Barros Gouveia.

As nomeadas deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento de visto prévio do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º - da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

13 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

2611048431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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