Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18127/2007, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Homologação de contratos - Agrupamento de Escolas de Avelar

Texto do documento

Aviso 18 127/2007

Por despacho do coordenador educativo de Leiria, no uso de competências delegadas pelo despacho 11 228/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, homologo os contratos dos docentes da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Avelar (344436), dos grupos abaixo indicados, referentes ao ano lectivo de 2005-2006:

Maria Helena da Silva dos Santos Mendes, código 04, 4.º grupo do ensino preparatório.

Susana Maria Girão de Pinho, código 06, Educação Musical do ensino preparatório.

Cláudia Patrícia Lopes Jerónimo, código 06, Educação Musical do ensino preparatório.

Paula Alexandra dos Santos Minhava, código 16, 4.º grupo B do ensino secundário.

Luís Henrique Madeira Azevedo, código 16, 4.º grupo B do ensino secundário.

Ana Patrícia Fernandes de Paiva Brazião, código 17, 5.º grupo do ensino secundário.

Paula Cristina Duarte Santo, código 23, 10.º grupo A, do ensino secundário.

Filipa Isabel Mourinha Coelho Santos Leal, código 38, Educação Física do ensino secundário.

Bruno Jorge Santos Benedito da Silva, código 38, Educação Física do ensino secundário.

(Não são devidos emolumentos. Isentos de visto prévio, por deliberação do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 1.º, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

10 de Setembro de 2007. - O Coordenador Educativo, José Correia Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda