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Despacho (extracto) 22199/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de João Luís Dias Soares

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 199/2007

Por despacho de 4 de Junho 2007 do Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, foi João Luís Dias Soares, agente afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis n.os 13/97 e 493/99, respectivamente de 17 de Janeiro e 18 de Novembro, tendo transitado para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública por força do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, autorizado a passar à situação de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

4 de Setembro de 2007. - A Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Maria Pinto Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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