Aviso 18003/2007, de 20 de Setembro
Celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo com Paulo Jorge de Sousa Azevedo na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais
Aviso 18 003/2007
Celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público que, por meu despacho de contratação de 24 de Agosto de 2007, será celebrado em 31 de Agosto do mesmo ano, e com efeitos desde 1 de Setembro de 2007, contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, válido por um ano, eventualmente renovável até ao período máximo previsto no artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, se justificadamente, e se não for denunciado nos termos legais, com Paulo Jorge de Sousa Azevedo na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (escalão 1, índice 155), do grupo de pessoal auxiliar, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para desempenhar funções na Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
24 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
2611047968
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1608044.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
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