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Portaria 201/2003, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 545/2002, de 29 de Maio (autoriza, excepcionalmente, o tráfego nocturno, entre as 0 e as 6 horas, nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e de Francisco Sá Carneiro, no Porto).

Texto do documento

Portaria 201/2003
de 26 de Fevereiro
Com o objectivo de prevenção do ruído e de controlo da poluição sonora para a salvaguarda da saúde e do bem-estar das populações, foi publicado o Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, que prevê, no seu artigo 17.º, n.º 1, relativamente ao tráfego aéreo, a proibição, nos aeroportos e aeródromos, de aterragens ou descolagens de aeronaves civis entre as 0 e as 6 horas, salvo por motivo de força maior.

Tendo em conta situações de reconhecido interesse público, o n.º 2 desse mesmo artigo permitiu a possibilidade de não ser aplicada a proibição em apreço a aeroportos em que se encontre instalado e em funcionamento um sistema de monitorização do ruído, através de portaria dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, diploma esse que terá de estabelecer, em cada caso, o quantitativo máximo de movimentos aéreos permitidos entre as 0 e as 6 horas, bem como as características técnicas das aeronaves abrangidas, na parte relativa à protecção contra a poluição sonora.

Deste modo, a Portaria 545/2002, de 29 de Maio, determina o número máximo de movimentos aéreos autorizados entre as 0 e as 6 horas nos aeroportos de Lisboa e Porto e, de acordo com o n.º 6.º da referida portaria, a mesma vigora até 14 de Maio de 2003.

Considerando que a actividade de coordenação de faixas horárias está dependente da capacidade declarada pelos aeroportos coordenados, a qual é afectada pela existência de restrições como as referidas anteriormente e tendo presente o carácter mundial desta actividade e as regras pelas quais se rege;

Considerando ainda que toda a actividade decorre de acordo com períodos de programação horária a que correspondem o Verão ou o Inverno IATA e que as transportadoras aéreas programam os seus horários de acordo com esse calendário, o qual é coordenado nas conferências da IATA, torna-se absolutamente indispensável o conhecimento da capacidade aeroportuária para o próximo período de programação de horários:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria 545/2002, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"6.º A presente portaria vigora até 26 de Outubro de 2003, momento em que serão redefinidos os valores indicados no quadro anexo, no sentido de reduzir o número de movimentos aéreos a autorizar, podendo este prazo ser prorrogado.»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de Fevereiro de 2003.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545/2002 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Autoriza, excepcionalmente, o tráfego nocturno entre as 0 e as 6 horas nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1114/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera a Portaria nº 545/2002, de 29 de Maio, que autoriza, excepcionalmente, o tráfego nocturno entre as 0 e as 6 horas nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Sá Carneiro, no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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