A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 545/2002, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza, excepcionalmente, o tráfego nocturno entre as 0 e as 6 horas nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto.

Texto do documento

Portaria 545/2002
de 29 de Maio
Tendo por objectivo a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora para a salvaguarda da saúde e do bem-estar das populações, o regime legal aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, estabelece no n.º 1 do artigo 17.º, relativamente ao tráfego aéreo, que nos aeroportos e aeródromos são proibidas as aterragens ou descolagens de aeronaves civis entre as 0 e as 6 horas, salvo por motivo de força maior.

Considerando situações de reconhecido interesse público, o n.º 2 do mesmo artigo estabelece que, por portaria dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a proibição constante do artigo anterior pode não ser aplicada a aeroportos em que se encontre instalado e em funcionamento um sistema de monitorização do ruído;

Considerando que ainda não existem resultados de monitorização que permitam aferir a efectiva exposição da população ao ruído e acompanhar a gradual adaptação ao estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;

Considerando que, dada a tipologia de tráfego a operar no Aeroporto da Portela, em Lisboa, e no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, o imediato encerramento nocturno destas infra-estruturas iria afectar significativamente o serviço que as mesmas visam assegurar, existindo por tal motivo razões de interesse público que determinam o respectivo funcionamento em períodos nocturno, nomeadamente as ligações com as regiões autónomas periféricas, as ligações intercontinentais, em especial com os continentes americano e africano, os voos de passageiros relacionados com a segurança pública por ocasião de eventos especiais e a integração e distribuição do correio e carga expresso;

Considerando que as situações que determinam a adopção de medidas excepcionais se verificam apenas em dois (Aeroportos de Lisboa e do Porto) dos três aeroportos do território continental;

Considera-se, deste modo, estarem reunidos os requisitos de excepção para autorizar, condicionalmente, o tráfego nocturno nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto, face às ponderosas razões de interesse público apontadas, sem perder de vista o objectivo de redução progressiva de movimentos aéreos durante o mencionado período:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto, é autorizado, excepcionalmente, o tráfego nocturno entre as 0 e as 6 horas.

2.º O número máximo de movimentos aéreos permitidos no referido período é o que consta do quadro em anexo.

3.º As aeronaves autorizadas a efectuar aterragens e descolagens nos mencionados Aeroportos deverão obedecer às características técnicas conformes com os requisitos ICAO de acordo com o anexo 16, vol. I, cap. 3.

4.º As entidades responsáveis pelas infra-estruturas dos Aeroportos de Lisboa e Porto deverão apresentar relatórios semestrais que evidenciem os resultados e o cumprimento dos planos de monitorização e consequente redução do ruído.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data em que estejam efectivamente instalados e em funcionamento, em cada um dos referidos aeroportos, os respectivos sistemas de monitorização do ruído.

6.º A presente portaria vigora até 14 de Maio de 2003, momento em que serão redefinidos os valores indicados no quadro anexo, no sentido de reduzir o número de movimentos aéreos a autorizar, podendo este prazo ser prorrogado.

Em 13 de Maio de 2002.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.


ANEXO
Quantitativos máximos de movimentos aéreos para o período nocturno entre as 0 e as 6 horas

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-05 - Portaria 1492/2002 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Autoriza, excepcionalmente, durante os períodos de 18 a 20, inclusive, e de 26 a 28 de Julho de 2003, a realização de um quantitativo máximo de 100 movimentos aéreos entre as 0 e as 6 horas no Aeroporto de Lisboa, acrescido ao quantitativo máximo já autorizado pela Portaria nº 545/2002, de 29 de Maio, no âmbito da realização da Gymnaestrada Mundial - Lisboa 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-26 - Portaria 201/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera a Portaria nº 545/2002, de 29 de Maio (autoriza, excepcionalmente, o tráfego nocturno, entre as 0 e as 6 horas, nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e de Francisco Sá Carneiro, no Porto).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1114/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera a Portaria nº 545/2002, de 29 de Maio, que autoriza, excepcionalmente, o tráfego nocturno entre as 0 e as 6 horas nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Sá Carneiro, no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda