Despacho 22 030-S/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da Deliberação do Senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de mestrado em Gestão/MBA efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-223/2007, (Despacho 4570/2007, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 51, de 13 de Março), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, adequa o curso de mestrado em Gestão/MBA ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Gestão/MBA.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso conducente ao grau de mestre em Gestão/MBA, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestão/MBA, constam no anexo ao presente despacho.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfazerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Gestão/MBA será regulado por despacho do Reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
30 de Julho de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Gestão/MBA
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Curso: Gestão/MBA.
4 - Grau: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções /ramos: não existem percursos alternativos, mas sim um conjunto alargado de disciplinas optativas.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O mestrado em Gestão é composto por quatro semestres lectivos, com 30 créditos cada. Nos 1.º e 2.º semestres os alunos têm de obter aprovação em, duas unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas com 4,5 créditos cada. No 3.º semestre os alunos têm de obter aprovação em quatro unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas também com 4,5 créditos cada. Porém, os alunos que não tenham obtido aprovação na unidade curricular de Fiscalidade numa licenciatura do ISEG devem obter aprovação nessa unidade curricular, que no caso é optativa condicionada.
A elaboração da dissertação de mestrado ou do projecto será acompanhada por um seminário de investigação de frequência obrigatória a pelo menos 60% das sessões e que se estende ao longo dos 3.º e 4.º semestres, sendo o tempo de frequência do seminário contabilizado na carga de esforço da dissertação/trabalho projecto e por isso incluídos nos créditos da dissertação/trabalho projecto. A lista de disciplinas optativas é aprovada anualmente pelo Conselho Científico.
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
QUADRO N.º 6
(ver documento original)